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Aprovações TSO e PMA

Escrito por  Sergio Duarte
em 31 de janeiro de 2020

Aprovação TSO e PMA

Você já deve estar familiarizado com o que é necessário para projetar uma aeronave. Mas e quanto aos itens instalados nela? Vamos falar aqui sobre itens TSO e PMA.

Todo item instalado em uma aeronave, motor e hélice, para obtenção de um certificado de tipo (CT) ou de um certificado suplementar de tipo (CST) tem de ter ser aprovado pela Autoridade de Aeronavegabilidade (FAA, nos Estados Unidos, EASA, na Europa, e ANAC, no Brasil).

O tipo de aprovação mais comum é a chamada “Aprovação TSO” ou TSOA (Technical Standard Order Approval). Outro tipo, também comum, é a PMA (Parts Manufacturer Approval). Entretanto, apesar desses tipos de aprovação serem os mais comuns, não são os únicos.

TSO é a sigla de Technical Standard Order. No Brasil, o documento correspondente é conhecido por “Ordem Técnica Padrão (OTP).  Trata-se de um título consagrado pelo uso, na ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). No entanto, em nossa opinião, uma tradução “ao pé da letra” para TSO seria “Ordem de Padrão Técnico”.

Existem TSOs para muitos tipos de itens aplicados a aviões, tais como motores, peças de trem de pouso, componentes ou equipamentos do sistema ambiental e para uma grande variedade de equipamentos aviônicos.

Por dentro das aprovações TSO e PMA

TSO

A TSO refere-se a uma aprovação do projeto de um item e aprovação para sua produção. Normalmente, um equipamento TSO apresenta uma plaqueta fixada em seu exterior semelhante à da figura abaixo:

aprovacao TSO e PMA

Cada letra ou número dessa plaqueta tem um significado específico:

aprovacao TSO e PMA

A TSO garante que o item desempenhará sua função, de acordo com a especificação contida no documento, mas não é suficiente para garantir que o item, ao ser instalado, vá operar bem na aeronave, ou seja, não garante que o item não vá, por exemplo, produzir interferências em outros itens a bordo da aeronave e que também não vá sofrer interferência desses outros itens. Em resumo, a TSO seria uma condição necessária para a instalação, mas não suficiente.

Por essa razão, um item aviõnico TSO, ao ser instalado, terá de passar necessariamente pelos habituais testes no solo, conforme sugeridos, por exemplo, pelas Advisory Circulars 23.130-1E e 25.1309-1A, para verificar sua suscetibilidade ao ambiente da aeronave e sua possível influência adversa nos demais itens.

Outro exemplo seria o de um altímetro especificado, digamos, para altitude máxima de 40.000 pés. Evidentemente, esse instrumento não poderia ser instalado numa aeronave com altitude máxima de operação de 50.000 pés.

PMA

Em princípio, as empresas procuram desenvolver seus itens segundo uma determinada TSO (ou até mesmo segundo mais de uma TSO),  as, às vezes, não existe uma TSO para seu projeto. Isso, no entanto, não significa que o item a ser produzido não possa ser instalado numa aeronave. Nesses casos, o fabricante pode obter uma aprovação da Autoridade via PMA, para a instalação naquele tipo específico de aeronave.

Para isso, o fabricante apresenta à Autoridade o projeto do item e um plano de testes na aeronave em que será instalado. O item é então instalado e o plano de testes é aplicado. Após a conclusão desses testes, o envio dos relatórios dos testes e de outra documentação qualquer exigida pela Autoridade, bem como a verificação e aprovação do sistema de qualidade de fabricação do item, ela emitirá uma carta, pela qual  considerará o item apropriado à instalação, na condição PMA.

O item então poderá ser definitivamente instalado nas aeronaves daquele tipo, via uma CT ou CST.

Se um requerente quiser usar o item em outro tipo de aeronave, poderá ser necessário produzir documentação e plano de testes específicos para aquela aeronave, obtendo então uma outra PMA.

Finalmente, acrescentamos que, na impossibilidade de obter um dos dois tipos de aprovação mencionados, a Autoridade poderá utilizar outras maneiras de aprovação que julgar tecnicamente aceitável e segura.

Boa leitura e bons estudos! E até o próximo post!

 

Referências:

Referências:
(1) FERRARA, John M. Avionics: A Practical User’s and Buyer’s Guide to Avionics – Volume 1. EUA: Air and Space Co., 1989. 275p.
(2) FAA: CFR 14, Parte 21, Subparte O: Certification Procedures for Products and Part. EUA

 

Berquó, Jolan Eduardo – Eng. Eletrônico (ITA)·.
Certificador de Produto Aeroespacial (DCTA/IFI)
Representante Governamental da Garantia da Qualidade – RGQ (DCTA/IFI)

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